Perenco na Guatemala: petróleo e violência

Um campo de refugiados na floresta Comunidade expulsa no distrito de Petén (© Gregory Lassale)
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A empresa franco-britânica Perenco explora petróleo no Parque Nacional Laguna del Tigre. A população local é privada dos seus direitos básicos e expulsa por militares financiados pela empresa petrolífera. Por favor, apóiem as comunidades afetadas com a sua assinatura.

Apelo

Para: as autoridades responsáveis da Guatemala

“Respeitem os direitos das comunidades de Petén na Guatemala e terminem a militarização do território.”

Abrir a petição

A Perenco Guatemala Limited, filial local da petroleira franco-britânica Perenco, tem explorado petróleo desde 2001 no Parque Nacional Laguna del Tigre PLNT no distrito de Petén. Em 2010, a concessão da empresa foi prorrogada por 15 anos. A decisão de prosseguir com a exploração do petróleo na reserva natural é fortemente debatida.

Na prorrogação do contrato de petróleo n° 2-85 fixou-se, entre outros, uma forte militarização do território por meio de um “batalhão verde”. Este é diretamente co-financiado pela empresa petrolífera Perenco G.L. Desde 2010, o número das forças militares presentes tem triplicado e as comunidades sentem-se oprimidas e intimidadas pelos soldados.

O governo não pode garantir os direitos básicos dos moradores da região. Entre os direitos não respeitados está, por exemplo, o direito à educação, saúde e ao acesso a títulos de propriedade da terra na qual eles estão vivendo – muitas vezes depois de despejos forçados. Sob o pretexto de os moradores serem “intrusos” na zona protegida, a população, que “incomoda” o desenvolvimento de mega-projetos, está sendo expulsa violentamente. Quatro comunidades já tiveram este destino; em onze mais o despejo está iminente.

Os habitantes das comunidades de San Andrés, La Libertad e Las Cruces da zona administrativa de Petén dirigem um apelo à comunidade internacional para que os apóie na sua luta contra a violência e pelo respeito dos seus direitos.

Mais informações

O distrito de Petén

Petén é o maior território administrativo da Guatemala e ocupa 35 mil km2, isto é um terço da superfície do país. Em Petén ficam várias reservas naturais protegidas, entre elas o Parque Nacional Laguna del Tigre PNLT.

A população do distrito imigrou em grande parte a partir dos anos 1960. A duas razões principais foram a tentativa de melhorar as próprias condições de vida através da compra de terra e a fuga dos massacres no período da guerra civil (1960-1996). Porém, com a continuação da guerra civil os títulos de propriedade foram atribuídos, afinal de contas, aos militares pró-governamentais e latifundiários.

Hoje, estas comunidades em Petén sofrem com a constante ameaça de serem expulsas pelo governo. Eles estão “incomodando” na realização de mega-projetos que estão sendo planejados sem a consulta prévia da população. A exploração de petróleo, a construção de usinas hidrelétricas no rio de Usumacinta, o projeto turístico IV Balam e a plantação de monoculturas para agrocombustível só representam uns exemplos para projetos nas quais as pessoas afetadas não foram oficialmente informados de modo nenhum ou insuficiente. Muitas famílias já foram expulsas e em alguns das comunidades desocupadas as escolas servem agora para bases militares.

O Parque Nacional Laguna del Tigre

Com 335.080 hectares de tamanho, o Parque Nacional Laguna del Tigre PNLT é a maior zona úmida da América Central. Em 1990 foi declarado território protegido e faz parte da Reserva da Biosfera da UNESCO Maya. A zona úmida reconhecida na Convenção sobre as Zonas Úmidas de Importância Internacional representa uma das mais importantes das Américas.

A prorrogação do contrato de petróleo n° 2-85 da empresa Perenco G.L. no ano de 2010 não só viola as salvaguardas internacionais mas também as próprias leis nacionais, entre estas, por exemplo, a lei sobre zonas protegidas de 1989 que proíbe a continuação da exploração de petróleo no Parque Nacional Laguna del Tigre.

Impactos ambientas e sociais

Desde 2011, a empresa Perenco Guatemala Limited explora vários depósitos de petróleo no meio da reserva natural protegida. Dentro do PNLT as atividades de Perenco afetam 37 comunidades com cerca de 40 mil habitantes ao todo.

A organização ambiental Parks Watch documentou inúmeros impactos ambientais causados pelas atividades de Perenco G.L. no PLNT. Entre eles estão a poluição atmosférica, a degradação dos solos, o desmatamento para a construção dos poços de petróleo e o recuo extraordinariamente alto de pássaros perto dos locais de exploração. Além disso, um biólogo dos EUA conseguiu comprovar hidrocarbonetos no terreno que estão sendo responsabilizados, entre outros, por danos genéticos nos peixes e organismos aquáticos em certas águas superficiais do PLNT.

A prorrogação do contrato de petróleo com a empresa Perenco e a remilitarização da região são contraditórias com o Acordo de Paz assinado em 1996, que determina, entre outros, a redução dos níveis das forças militares.

Não existem investigações sobre os impactos sociais e ambientais causados pela exploração de petróleo neste território e as instituições estatais da Guatemala não controlam as conseqüências destas atividades.

A petroleira Perenco

A área de negócio da empresa franco-britânica Perenco é a exploração e produção de petróleo. Com ao todo 250 mil barris de petróleo produzido por dia em vários países de exploração e com 4 mil empregados, a Perenco está entre os atores principais do setor petrolífero. Está especializada na exploração de concessões “maduras”, quer dizer aquelas que outras petroleiras já não consideram como rentáveis. Freqüentemente, estas concessões ficam em áreas ecologicamente sensíveis, nas quais existe também um grande perigo de violar direitos humanos.

A Perenco Guatemala Limited, filial guatemalteca de Perenco, explora as estações de exploração petrolífera Xan no Parque Nacional Laguna del Tigre, que comprou em 2001 da empresa Basic Ressources. No ano de 2010, a Perenco G.L. foi concedida uma prorrogação por 15 anos do contrato existente n° 2-85 para a exploração de petróleo no PNLT. Não se tomou em consideração o fato de a zona ser protegida e as comunidades afetadas não foram consultadas. A Perenco G.L. diariamente produz 13 mil barris de petróleo na Guatemala. Isto eqüivale a quase 95 % da produção de petróleo nacional.

Na Guatemala, a exploração petrolífera está sendo financiada em partes pelo exército: em conformidade com a prorrogação do contrato de petróleo n° 2-85, fundou-se o “batalhão de infantaria da selva”, também chamado de “batalhão verde”. Está sendo financiado pela Perenco G.L. com 3 milhões de dólares americanos mais uma taxa de 0,3 dólares por barril. A missão oficial do “batalhão verde” é a luta pela conservação do meio ambiente e contra o narcotráfico. Mas na prática os militares intimidam a população local que se opõe à exploração dos recursos naturais. Os militares violam os direitos deles à livre circulação de mercadorias e pessoas e exercem pressão sobre as comunidades afim de evitar que elas reivindiquem os seus direitos.

Carta

Para: as autoridades responsáveis da Guatemala

Prezados senhores e senhoras,

eu soube das violações de direitos humanos e da destruição do ambiente na zona protegida do Parque Nacional Laguna del Tigre causadas pela exploração petrolífera por parte da Perenco Guatemala Limited. Estou muito preocupado com a situação dos direitos humanos nas comunidades em San Andrés, La Libertad e Las Cruces no território administrativo de Petén.

Perante esta situação solidarizo-me com as comunidades e exorto os(as) senhores(as) a seguir as recomendações de atuação seguintes:

1. Em conformidade com o Acorde de Paz assinado em 1996, terminem a militarização e o estabelecimento de novas unidades militares e retrocedem as unidades militares existentes.

2. Terminem as tentativas de intimidação e a pressão exercida sobre os membros das comunidades assim como a política dos despejos forçados.

3. Providenciem um parecer independente sobre os impactos sociais e ambientais da exploração petrolífera determinada no contrato n° 2-85 no distrito de Petén. Concretamente trata-se da averiguação dos danos ambientais e da violação dos direitos sociais, econômicos e culturais da população por parte da Perenco Guatemala Limited.

4. Garantem o cumprimento dos tratados internacionais sobre direitos humanos por parte das autoridades. Estos tratados abrangem a Convenção OIT 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais assim como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) da ONU.

5. Propiciem às comunidades a segurança jurídica sobre os seus territórios. As comunidades não devem ser forçadas a assinar “acordos de cooperação” contrários aos interesses deles para obter uma pretensa segurança jurídica em troca.

6. Providenciem na aplicação da lei sobre as áreas protegidas de 1989 a proteção de pessoas e o respeito dos direitos econômicos, sociais e culturais delas nestas áreas, em conformidade com acordos internacionais.

7. Revoguem o contrato de petróleo n° 2-85 com a Perenco Guatemala Limited. Suspendam os demais mega-projetos da região: o projeto turístico IV Balam, cinco usinas hidrelétricas, cinco novas concessões para a exploração petrolífera e a concessão para monoculturas de agricultura intensiva. A opinião das comunidades afetadas tem que ser tomada em consideração ao longo do planejamento do projeto. Em conformidade com o Acordo de Paz de 1996, a constituição guatemalteca e os acordos internacionais assinados pela Guatemala, o direito das comunidades à consulta prévia e à integração ativa delas na política de desenvolvimento tem que ser garantido.

Por favor, tomem medidas para a reparação da situação intolerável de injustiça no seu país.


Ao cuidado de:

Senhor Otto Pérez Molina, Presidente da Guatemala
Senhora Roxana Baldetti, Vice-presidente
Senhor Erick Archila, Ministro da Energia e das Minas
Senhor Benedicto Lucas, Diretor do Conselho Nacional para Áreas Protegidas (CONAP)
Senhora Claudia Paz y Paz, Procuradora-Geral
Senhor Gabriel Medrano, Presidente do Supremo Tribunal
Senhor César Barrientos, Presidente da Seção Criminal do Supremo Tribunal
Senhor Jorge de León Duque, Provedor para direitos humanos

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