Acabem AGORA com o biocombustível de óleo de palma e de soja na UE!

Palmölimporte in die EU und Verwendung 2018 - PT Importações e finalidades do óleo de palma na UE (2018) (© Salve a Selva)
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No biocombustível, oculta-se óleo de palma e de soja. Com isso, as florestas tropicais desaparecem para dar lugar a monoculturas de palmas de óleo e de soja. A UE quer excluir o óleo de palma só a partir de 2030, o que é tarde demais. Reivindique do governo português que aja AGORA: nada de óleo de palma e de soja no tanque do carro!

Apelo

Para: Primeiro Ministro Costa

“Nós reivindicamos que os governos europeus tomem medidas já. Nada de esperar 2030 para tirar óleo de palma e de soja nos tanques dos carros!”

Abrir a petição

Andar de carro é, em muitos aspectos, prejudicial para as pessoas e para o meio-ambiente. E uma política climática ruim agrava o problema ainda mais.

Cada vez mais óleo de palma e de soja são usados na produção de biocombustível. Para isso, em 2018, os países-membros da UE importaram do sudeste da Ásia e da América do Sul 4 milhões de toneladas de óleo de palma, bem como 3,5 milhões de toneladas de biocombustível já pronto de óleo de palma e de soja.

Assim, a cada vez que o tanque é abastecido, é extinto um pedaço da mata tropical. Orangotangos e muitas outras espécies únicas perdem seu hábitat e tornam-se extintas.

A derrubada das matas tropicais para o plantio de palmas de óleo e de soja libera enormes quantidades de carbono na atmosfera. Por isso, o biocombustível ganho a partir do óleo de palma e de soja é três vezes pior para o clima do que o diesel convencional, conforme já constatado por um estudo encomendado pela UE.

O problema já é conhecido de longa data – e no entanto, a UE reage de forma vagarosa e hesitante. Já no começo de 2019 a UE havia classificado o óleo de palma como “não sustentável”, mas é só a partir de 2023 que os porcentuais de óleo de palma no biocombustível deverão ser reduzidos, e só a partir de 2030 é que eles deverão deixar, completamente, de fazer parte do biocombustível. Já o óleo de soja sequer foi afetado.

Exigimos de Portugal que, finalmente, tome medidas mais imediatas. Nada de óleo de palma e de soja no tanque!

Mais informações

Biocombustíveis são promovidos na UE, desde 2009, pela Diretiva das Energias Renováveis (Directiva 2009/28/CE). De acordo com a diretiva, em todos os países-membros da União, a quota de energia proveniente de fontes renováveis, considerando a totalidade dos participantes do trânsito, deverá perfazer, no ano de 2020, 10% do consumo final de energia no setor de trânsito.

A mistura de biodiesel ao combustível fóssil convencional é a solução mais barata para os conglomerados petrolíferos. O porcentual a ser misturado é de sete por cento. Na Alemanha, o óleo de palma corresponde a ¼ do biocombustível.

Dois terços do óleo de palma importados pela UE já são utilizados na produção de energia, enquanto outros setores - como o de mantimentos e de ração animal e indústria química – estão utilizando um terço, o que representa uma diminuição de 11%, com relação a 2017).

Importações da UE de óleo de palma e utilização (2018)

53% (4 milhões de toneladas de óleo de palma) para biodiesel

12 % (1 milhão de toneladas de óleo de palma) como combustível para a produção de energia elétrica e calefação

35% (2,6 milhões de toneladas pra mantimentos, ração animal e indústria química

Total de importações: 7,6 milhões de toneladas

Ademais, vem crescendo a quantidade de biodiesel de óleo de palma e de soja já sintetizado que a UE importa do sudeste asiático e da América do Sul. Em 2018, a EU importou 3,5 milhões de toneladas de biocombustível de óleo de palma. Desse montante, 1,2 milhões de toneladas eram de biocombustível de óleo de soja; 2,3 milhões de toneladas eram de óleo de soja.

O valor das importações de óleo de palma e de soja já sintetizado para fins energéticos, em 2018, chegou ao montante de 4,2 bilhões de euros. Com esse dinheiro, os europeus que andam de carro financiam a derrubada da floresta tropical no sudeste asiático e na América do Sul.

 

Fontes:

Transport&Environment https://www.transportenvironment.org/sites/te/files/publications/final%20palm%20briefing%202019.pdf und Oilworld

A redução ou a despedida completa dos biocombustíveis produzidos a partir do óleo de palma e de soja é regulamentada, no nível nacional, pelos art. 26 da Diretiva de UE para energias renováveis e suas emendas, a ser executada pelos governos dos Estados-Membros:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018L2001&from=EN

Artigo 26

Regras específicas relativas aos biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos produzidos a partir de culturas alimentares para consumo humano ou animal

1.Para calcular o consumo final bruto de energia de fontes renováveis de um Estado-Membro, a que se refere o artigo 7.o, assim como a quota mínima a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, primeiro parágrafo, a quota dos biocombus­tíveis e dos biolíquidos, bem como de combustíveis biomássicos consumidos no setor dos transportes, se produzidos a partir de culturas alimentares para consumo humano e animal, não pode exceder um ponto percentual a quota desses combustíveis no consumo final de energia nos setores dos transportes rodoviários e ferroviários em 2020 nesse Estado--Membro, com um máximo de 7 % de consumo final de energia nos setores dos transportes rodoviários e ferroviários nesse Estado-Membro.

Se num Estado-Membro essa quota for inferior a 1 %, pode ser aumentada para 2 %, no máximo, do consumo final de energia no setor dos transportes rodoviários e ferroviários.

Os Estados-Membros podem fixar um limite mais baixo e estabelecer uma distinção, para efeitos do artigo 29.o, n.o 1, entre diferentes biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos produzidos a partir de culturas alimentares para consumo humano ou animal, tendo em conta as melhores provas disponíveis sobre o impacto da alteração indireta do uso do solo. Os Estados-Membros podem, por exemplo, fixar um limite inferior para a quota dos biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos produzidos a partir de culturas oleaginosas.

Se a quota dos biocombustíveis e dos biolíquidos, bem como de combustíveis biomássicos consumidos no setor dos transportes, produzidos num Estado-Membro a partir de culturas alimentares para consumo humano ou animal estiver limitada a um valor inferior a 7 % ou um Estado-Membro decida limitar mais a quota, esse Estado-Membro pode reduzir em conformidade a quota mínima a que se refere o artigo 25, n.o 1, primeiro parágrafo, no máximo de 7 pontos percentuais.

2.Para calcular o consumo final bruto de energia de fontes renováveis de um Estado-Membro, a que se refere o artigo 7.o, assim como a quota mínima a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, primeiro parágrafo, a quota dos biocombus­tíveis, dos biolíquidos e dos combustíveis biomássicos produzidos a partir de culturas alimentares para consumo humano ou animal com elevado risco de alteração indireta do uso do solo, relativamente aos quais se observe uma significativa expansão da superfície de produção para terrenos com elevado teor de carbono, não pode exceder o nível de consumo desses combustíveis no referido Estado-Membro em 2019, exceto se estiverem certificados como biocom­bustíveis, biolíquidos ou combustíveis biomássicos com baixo risco de alteração indireta do uso do solo nos termos do presente número.

 A partir de 31 de dezembro de 2023 e até 31 de dezembro de 2030, esse limite deve decrescer gradualmente até 0 %.

Até 1 de fevereiro de 2019, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a expansão das culturas alimentares para consumo humano ou animal pertinentes a nível mundial. 21.12.2018 L 328/126 Jornal Oficial da União Europeia PT

Até 1 de fevereiro de 2019, a Comissão adota um ato delegado, nos termos do artigo 35.o, para completar a presente diretiva estabelecendo os critérios para a certificação de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos com baixo risco de alteração indireta do uso do solo e para a determinação das matérias-primas com elevado risco de alteração indireta do uso do solo relativamente às quais se observe uma expansão significativa da superfície de produção para terrenos com elevado teor de carbono. O relatório e o respetivo ato delegado devem basear-se nos melhores dados científicos disponíveis.

Até 1 de setembro de 2023, a Comissão revê os critérios previstos no ato delegado referido no quarto parágrafo, tendo por base os melhores dados científicos disponíveis, e adota atos delegados nos termos do artigo 35.o com vista a alterar os referidos critérios, caso seja pertinente, e a incluir uma trajetória para a redução gradual da contribuição para as metas da União estabelecidas no artigo 3.o, n.o 1, e para a quota mínima referida no artigo 25.o, n.o 1, primeiro parágrafo, dos biocombustíveis, dos biolíquidos e dos combustíveis biomássicos produzidos a partir de matérias-primas com elevado risco de alteração indireta do uso do sol relativamente às quais se observe uma significativa expansão da produção para terrenos com elevado teor de carbono.

Carta

Para: Primeiro Ministro Costa

Exmos. Senhores, Exmas. Senhoras,

o combustível vendido nos postos de gasolina europeus contém cada vez mais biocombustíveis produzidos a partir de óleo de palma e de soja.

Exigimos do governo português que dê início, já agora, ao processo de despedida dos biocombustíveis de óleo de soja e óleo de palma.

O cultivo de óleo de palma e de soja é essencialmente responsável pela destruição das florestas tropicais, a qual aniquila a diversidade das espécies e é até três vezes mais nociva para o clima do que os combustíveis fósseis.

Nada de abastecer o tanque com óleo de soja ou óleo de palma!

Saudações cordiais

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